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O Direito ambiental,
apesar de ser um ramo da ciência jurídica ainda muito
recente, já conta com uma profusão de publicações, não
só no Exterior como, ainda, no Brasil. Artigos,
monografias, compêndios e tratados aparecem quase a cada
dia. Nosso acervo jurídico-ambiental cresce sempre, na
quantidade e também na qualidade.
Nesse contexto editorial,
não faltam nomes brilhantes e obras magistrais. Seria
arriscado citar alguns nomes sob a pena de omitir
outros, resvalando assim numa involuntária injustiça.
A circunstância do
lançamento da terceira edição de Direito do ambiente da
autoria do conhecido jurisconsulto e jusambientalista
Édis Milaré, pela Editora Revista dos Tribunais (RT),
permite chamar a atenção sobre esta obra original, sem
demérito de outros excelentes trabalhos conhecidos.
Direito do Ambiente traz
uma fisionomia muito especial. Além da extensão e da
profundidade dos conhecimentos jurídicos, atualizados na
medida do possível (a ciência jurídica, assim como a
legislação, anda em mutações constantes!), o autor se
preocupa em desenhar o cenário ambiental em que a ação
jurídica se desenvolve.
Qualquer leitor atento, e
mais ainda o estudioso, percebe de imediato que é
desenhado e construído um contexto em que ele pode
situar-se e locomover-se sem medo de enroscar-se em
questões insolúveis.
A gestão ambiental precisa
do Direito e da legislação, da qual, aliás, obtém
subsídios normativos essenciais. Mas, por outro lado, o
Direito Ambiental cresce da contribuição de outras
ciências, das técnicas da gestão ambiental, porquanto
direito e leis não se aplicam dinâmicos. Edis Milaré tem
esta visão, fundamentando no saber jurídico que acumulou
e no exercício prático de administrador, consolidado em
suas atividades quanto à frente da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente, em São Paulo.
Esta terceira edição, não
obstante haver suprimido a parte “Prática”, resultou
substancialmente aumentada, seja ela atualização dos
temas e da legislação ambiental, seja pelo
desenvolvimento da doutrina.
O que cabe, agora,
observar é que o Direito do Ambiente, de Edis Milaré,
-ademais de ser um passo avante na implementação das
normas jurídicas e gerenciais que se ocupam do meio
ambiente – é um convite aos interessados e estudiosos
para trilharem caminhos pioneiros. |