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DIREITO DO AMBIENTE

De Edis Milaré

O Direito ambiental, apesar de ser um ramo da ciência jurídica ainda muito recente, já conta com uma profusão de publicações, não só no Exterior como, ainda, no Brasil. Artigos, monografias, compêndios e tratados aparecem quase a cada dia. Nosso acervo jurídico-ambiental cresce sempre, na quantidade e também na qualidade.

Nesse contexto editorial, não faltam nomes brilhantes e obras magistrais. Seria arriscado citar alguns nomes sob a pena de omitir outros, resvalando assim numa involuntária injustiça.

A circunstância do lançamento da terceira edição de Direito do ambiente da autoria do conhecido jurisconsulto e jusambientalista Édis Milaré, pela Editora Revista dos Tribunais (RT), permite chamar a atenção sobre esta obra original, sem demérito de outros excelentes trabalhos conhecidos.

Direito do Ambiente traz uma fisionomia muito especial. Além da extensão e da profundidade dos conhecimentos jurídicos, atualizados na medida do possível (a ciência jurídica, assim como a legislação, anda em mutações constantes!), o autor se preocupa em desenhar o cenário ambiental em que a ação jurídica se desenvolve.

Qualquer leitor atento, e mais ainda o estudioso, percebe de imediato que é desenhado e construído um contexto em que ele pode situar-se e locomover-se sem medo de enroscar-se em questões insolúveis.

A gestão ambiental precisa do Direito e da legislação, da qual, aliás, obtém subsídios normativos essenciais. Mas, por outro lado, o Direito Ambiental cresce da contribuição de outras ciências, das técnicas da gestão ambiental, porquanto direito e leis não se aplicam dinâmicos. Edis Milaré tem esta visão, fundamentando no saber jurídico que acumulou e no exercício prático de administrador, consolidado em suas atividades quanto à frente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em São Paulo.

Esta terceira edição, não obstante haver suprimido a parte “Prática”, resultou substancialmente aumentada, seja ela atualização dos temas e da legislação ambiental, seja pelo desenvolvimento da doutrina.  

O que cabe, agora, observar é que o Direito do Ambiente, de Edis Milaré, -ademais de ser um passo avante na implementação das normas jurídicas e gerenciais que se ocupam do meio ambiente – é um convite aos interessados e estudiosos para trilharem caminhos pioneiros.


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