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A legislação
existe para assegurar os direitos e interesses da coletividade, assim
como os legítimos interesses e direitos dos diferentes grupos sociais e
dos indivíduos.
Se ela freia ou
impede o que é ilícito, por outro lado liberta as iniciativas para o que
respeita o bem comum, o bem-estar da população e as condições para o
desenvolvimento harmônico das pessoas e das comunidades. Por isso ela
deve ser elaborada, aplicada e atualizada para que as políticas
ambientais e o Direito possam responder às necessidades de organização
da convivência humana sobre a terra.
O avanço de um
país se mede, sem sombra de erro, pelo estágio da sua legislação
ambiental e respectiva prática. Isto é fácil de constatar, seja dentro
dos Estados-Nações seja nas relações internacionais. Do município à
Organização das Nações Unidas, as preocupações ambientais vêm se
transformando em medidas práticas para gerenciar corretamente o Meio
Ambiente local e o ecossistema planetário.
O Brasil e
alguns de seus Estados federados contam com legislação ambiental
avançada, por vezes exemplar. Municípios que também integram a Federação
Brasileira, começaram a montar arcabouços jurídicos e Institucionais
para co-gerir o Meio Ambiente como patrimônio da coletividade.
E as empresas,
impulsionadoras da economia nos setores agrícola, industrial e de
serviços, passam a rever seus próprios procedimentos em face dos
requerimentos ambientais. Assim, de poluidora e degradadora do ambiente,
a empresa moderna passa a co-gestora da quantidade ambiental e dos
recursos naturais.
(José de
Ávila Aguiar Coimbra)
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